1. DO CONCURSO
1.1. O concurso cultural “Volte a ser criança? será realizado pela empresa PontoFrio.com Comércio Eletrônico S/A (CNPJ nº 09.358.108/0001-25), adiante denominada “PROMOTORA”, de acordo com as regras estabelecidas no presente Regulamento.
1.2. O presente concurso tem caráter exclusivamente cultural, artístico, desportivo ou recreativo, não subordinado a qualquer modalidade de álea ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculação destes ou dos contemplados à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, estando, portanto, de acordo com o disposto no artigo 3º, inciso II da Lei 5.768/71, e no art. 30 do Decreto 70.951/72. A participação neste concurso é voluntária e gratuita.
1.3. O concurso será realizado em todo o Território Nacional, exclusivamente através do site www.pontofrio.com
2. PARTICIPANTES
2.1. Podem participar deste concurso todas as pessoas físicas acima de 12 anos, residentes e domiciliadas no Brasil, sem a necessidade de compra de produto ou serviço da PROMOTORA ou pagamento de nenhum valor, nos termos do artigo 30 do Decreto Lei 70.951/72.
2.2. Não poderão participar, ou, ainda que inscritas, estarão desclassificadas do presente concurso as seguintes pessoas:
I) Quaisquer pessoas jurídicas;
II) Prepostos com função de gestão, sócios, diretores e executivos da PROMOTORA, e seus franqueados;
III) O cônjuge, companheiro ou companheira de quaisquer pessoas mencionadas no item “II”.
3. VIGÊNCIA DO CONCURSO
3.1. O concurso acontecerá no período entre 00:00h de 14/09/2009 e 12h de 23/10/2009.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. O concurso é de caráter exclusivamente cultural, sem qualquer modalidade de sorte ou pagamento pelos concorrentes e em hipótese alguma, sua participação está condicionada a qualquer pagamento de preço, compra de produto ou prestação de serviço.
4.1.1. O concurso será realizado em todo o Território Nacional exclusivamente através do site http://diadascriançaspontofrio.com.br/
4.1.2. A participação neste concurso implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
4.2. Para participar, os interessados deverão acessar o site http://diadascriançaspontofrio.com.br/ preencher o formulário ali disponibilizado com todos os dados solicitados, eenviar à PROMOTORA um texto relacionado ao tema da campanha. O envio deverá ser feito obrigatoriamente pelo site do concurso.
4.3. O texto deverá ser criado de modo a completar a frase: “Quando eu era criança, você sabia que…” informando alguma curiosidade ou lembrança do seu tempo de infância. Para isso, o participante deverá escolher no ato de inscrição o tema no qual sua resposta se encaixa, sendo os temas: Filmes, Seriados e Programas de TV, Desenhos, Músicas, Brinquedos e Games, Produtos e Esportes.
4.4. Se desejar, o participante poderá enviar mais de uma resposta para concorrer ao prêmio, mas somente poderá ser premiado uma vez.
4.5. Uma comissão composta por membros da PROMOTORA avaliará as respostas enviadas, antes de sua publicação no site http://diadascriançaspontofrio.com.br/, podendo reprovar aquelas que contenham conteúdo impróprio, ofensivo, sexual, discriminatório, ou que mencionem empresas concorrentes do Ponto Frio ou do PontoFrio.com, bem como quaisquer outros temas que a PROMOTORA julgue inadequados ao concurso. A PROMOTORA se reserva o direito de retirar do concurso, a qualquer tempo, frases que, de algum modo, burlem as regras deste Regulamento. Dúvidas, divergências ou situações não previstas serão julgadas e decididas pela Comissão.
4.6. Os participantes são os únicos responsáveis pelo ineditismo do texto e pela utilização indevida de direitos autorais e conexos, responsabilizando-se exclusivamente e respondendo por eventuais danos causados a terceiros.
4.7. Todos os dados do participante serão de acesso único e exclusivo apenas pela PROMOTORA, dos quais somente o nome e a resposta, serão publicados no site da campanha.
4.8. O inscrito fica ciente de que sua participação no citado concurso autoriza a PROMOTORA deste, bem como terceiros por ela contratados, a utilizar e divulgar sua imagem e texto para fins institucionais e/ou promocionais em qualquer meio de veiculação e comunicação, no Brasil e exterior, não cabendo ao participante e nem àquele que o representa nenhum tipo de indenização ou pagamento pela utilização e uso da imagem, que ora são cedidos (direitos de imagem e autorais) à PROMOTORA, de forma gratuita e sem qualquer ônus. Fica esclarecido que dentre os meios de veiculação e comunicação supra citados, de forma exemplificativa, estão os seguintes determinados pela PROMOTORA, a seu único e exclusivo critério, por tempo indeterminado: site http://diadascriançaspontofrio.com.br/ e site da PROMOTORA, Twitter, Orkut, Videolog e hotsite da campanha em www.pontofrio.com, e ainda quaisquer outros canais, tais como, materiais promocionais, revistas, jornais ou outras mídias.
4.8.1. O participante fica ciente de que, ao disponibilizar sua reposta, esta poderá se tornar acessível a todos os usuários da Internet e/ou clientes cadastrados pela PROMOTORA, não sendo possível limitar ou restringir tal acesso.
4.9. Para participantes menores de idade, o respectivo representante legal é o responsável por autorizar a utilização da frase do referido menor pela PROMOTORA, podendo ser utilizado na forma e quando necessário para a divulgação e desenvolvimento do concurso, nos termos deste Regulamento.
4.10. A PROMOTORA não se responsabiliza por nenhuma falha técnica de transmissão, problemas de acesso à Internet ou qualquer caso fortuito ou de força maior que possam impedir a participação do usuário no concurso.
4.11. Os textos poderão ser enviados para participação no concurso somente até 13/10/2009, às 12h.
5. SELEÇÃO E PREMIAÇÃO
5.1. Respostas enviadas após a data final do concurso não estarão concorrendo ao prêmio.
5.2. A PROMOTORA escolherá o texto mais divertido, criativo, original e/ou curioso, conforme a adequação ao tema. E, se necessário, poderá corrigir erros de digitação e/ou português na frase vencedora. O autor do texto escolhido ganhará 1 (uma) viagem para a Disney de acordo com a descrição abaixo:
Pacote Carnaval em Orlando – Temporada 2010
Saída prevista:14 de fevereiro de 2010
Inclui:
- Passagem aérea no trecho São Paulo / Miami / São Paulo em classe econômica;
- Traslado aeroporto/hotel/aeroporto em Orlando;
- Traslados de ida e volta para todas as atrações;
- Acompanhamento de guia para um grupo mínimo de 20 pagantes;
- 9 noites de hospedagem no hotel previsto ou similar de categoria Turística;
- Café da manha continental;
- Gorjeta a carregadores de mala no aeroporto e hotel de Orlando;
- 8 parques: Magic Kingdom, Epcot, Animal Kingdom, Hollywood Studios, Universal Studios, Island of adventure, Seaworld, Busch Gardens;
- Jantar no Nascar Sports Grille;
- 1 tour de Compras;
- Cartão de assistência Travelace Turista;
Roteiro:
1º Dia – Brasil: Apresentação no aeroporto internacional de Guarulhos, assistência no embarque com destino a Miami.
2º Dia – Miami / Orlando: Chegada, recepção, assistência no desembarque e traslado ao hotel para acomodações por 9 noites.
3º Dia – Orlando: Café da manhã no hotel. Após, seguiremos em ônibus privativo para um dia de visita a “MAGIC KINGDOM”.
4º Dia – Orlando: Café da manhã no hotel. Após, seguiremos em ônibus privativo para um dia de visita a “EPCOT”.
5º Dia – Orlando: Café da manhã no hotel. Após, seguiremos em ônibus privativo para um dia de visita a “HOLLYWOOD STUDIOS”.
6º Dia – Orlando: Café da manhã no hotel. Após, seguiremos em ônibus privativo para um dia de visita a “ANIMAL KINGDOM”. TOUR DE COMPRAS.
7º Dia – Orlando: Café da manhã no hotel. Após, seguiremos em ônibus privativo para um dia de visita a “UNIVERSAL STUDIOS”. Antes de retornar ao hotel, jantaremos no restaurante “NASCAR SPORTS GRILLE” em Citywalk.
8º Dia – Orlando: Café da manhã no hotel. Após, seguiremos em ônibus privativo para um dia de visita a “ISLAND OF ADVENTURE”.
9º Dia – Orlando: Café da manhã no hotel. Após, seguiremos em ônibus privativo para um dia de visita a “SEAWORLD”.
10º Dia – Orlando: Café da manhã no hotel. Após, seguiremos em ônibus privativo para um dia de visita a “BUSCH GARDENS”.
11º Dia – Orlando / Miami: Café da manhã no hotel. No horário determinado, traslado em ônibus privativo com destino a Miami. Chegada, recepção e assistência no embarque com destino ao Brasil.
12º Dia – Brasil: Chegada, recepção no desembarque e fim do serviço
5.3. Caso haja respostas iguais e esta for a escolhida pela comissão, será o vencedor o que tiver se inscrito primeiro.
5.4. A divulgação do ganhador será feita no site da PROMOTORA e no site da campanha em 23/10/2009 a partir das 12h. Será publicado o nome do ganhador e seu respectivo texto.
5.5. O ganhador será notificado pela PROMOTORA via e-mail fornecido no preenchimento do formulário no site da campanha.
5.6. O ganhador deverá responder a notificação à PROMOTORA, informando o endereço para entrega do prêmio e seus dados pessoais (nome completo, CPF e telefone para contato).
5.7. A PROMOTORA não se responsabiliza por eventuais erros no endereço eletrônico indicado no formulário, que venham a impossibilitar a entrega do prêmio.
5.8. O prêmio será enviado ao ganhador através dos correios, no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação do vencedor, nos termos do item 6.4, utilizando-se do endereço que o ganhador deverá informar à PROMOTORA, sendo confirmada a entrega mediante a assinatura do Aviso de Recebimento (AR) por qualquer pessoa encontrada no local. A PROMOTORA não se responsabiliza por eventuais erros no endereço indicado que venham a ocasionar perda ou desvio da correspondência.
5.8.1. Caso não seja possível encontrar o ganhador com base nos dados fornecidos, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação do resultado, o participante ganhador será automaticamente desclassificado, hipótese em que será escolhido um novo ganhador pela PROMOTORA, sendo este o autor da segunda melhor resposta, e assim sucessivamente.
5.9. Na eventualidade do vencedor vir a falecer, a PROMOTORA adotará as medidas legais para a liberação do prêmio, observando os prazos e procedimentos constantes neste Regulamento.
5.10. O direito a reclamação do prêmio extingue-se após o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de divulgação do ganhador. Decorrido esse prazo, o participante ganhador que não tiver reivindicado seu prêmio perderá o direito ao mesmo.
5.11. O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser convertido em dinheiro ou crédito, nem poderá ser pleiteada a sua troca por outro produto ou serviço.
5.12. Ao receber o prêmio, o contemplado o aceita incondicionalmente e exonera a PROMOTORA e seus parceiros de qualquer responsabilidade ou obrigação futura, incluindo, mas não se limitando, a perdas, lesão a bens ou propriedade, lesão ou danos pessoais, morte e lesões físicas, lesões que sejam ocasionados total ou parcialmente, direta ou indiretamente, pela participação em qualquer atividade relacionada a este concurso, ou recebimento, posse e uso do prêmio.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Este evento é de cunho exclusivamente cultural, sem subordinação a qualquer modalidade de álea, pagamento pelos concorrentes, nem vinculação destes ou do vencedor do concurso à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, realizado com base no art. 3º, inciso II, da Lei 5.768/71 e art. 30 do Decreto 70.951/72.
6.2. Ao inscrever-se para participar neste evento, nos termos deste Regulamento, os participantes estarão automaticamente autorizando, desde já e de pleno direito, de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável:
6.2.1. O uso gratuito e livre de qualquer ônus ou encargo de seu nome, sua voz e de imagem em fotos, arquivos e/ou meios digitais ou não, digitalizadas ou não, bem como em cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet, para a ampla divulgação da conquista do prêmio e/ou da imagem vencedora.
6.3. O uso, os direitos de expor, publicar, reproduzir, armazenar e/ou de qualquer outra forma de utilização do texto enviado, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo referidos direitos serem exercidos pelos meios citados no item anterior, para a ampla divulgação da resposta vencedora, deste concurso e/ou de seu desenvolvimento posterior.
6.3.1. Ainda, cedendo todos os direitos patrimoniais e morais relativamente ao texto.
6.3.2. As autorizações descritas acima são concedidas em caráter de exclusividade e não significam, implicam ou resultam em qualquer obrigação de divulgação nem de pagamento por parte da PROMOTORA, estando o vencedor ciente dessas condições.
6.4. Ao inscrever-se para participar neste concurso, nos termos deste Regulamento, os participantes estarão ainda automaticamente:
6.4.1. Assumindo plena e exclusiva responsabilidade pelo texto enviado, por sua titularidade e originalidade, incluindo, sem limitação, responsabilidade por eventuais violações à intimidade, privacidade, honra e imagem de qualquer pessoa, a deveres de segredo, à propriedade industrial, direito autoral e/ou a quaisquer outros bens legalmente protegidos, eximindo a PROMOTORA de qualquer responsabilidade relativamente a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações.
6.4.2. Conhecendo e aceitando expressamente que a PROMOTORA não é responsável, nem poderá ser responsabilizado, por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação neste concurso ou da eventual aceitação do prêmio.
6.5. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o concurso suspenso ou cancelado, a qualquer tempo e por qualquer motivo, sendo que, nesta situação, a PROMOTORA comunicará os participantes através de seus e-mails indicados no formulário e ao público em geral, através do site http://diadascriançaspontofrio.com.br/
6.6. A participação no concurso e consequente aceitação do presente Regulamento incluem, automaticamente, as autorizações previstas nos itens 4.8 e 4.9.
6.7. Todas as dúvidas e/ou questões surgidas do presente concurso serão solucionadas pela PROMOTORA, considerando sempre as normas de proteção ao consumidor em vigor. Das decisões da PROMOTORA não caberá nenhum tipo de recurso. Os casos omissos serão analisados pela PROMOTORA, sendo sua decisão soberana e irrecorrível.
6.8. Fica eleito o Foro da Cidade do Rio de Janeiro, para dirimir eventuais questionamentos do presente concurso com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
